Tribunal de Justiça confirma liminar e advogado de Alessandro Meneghel não será punido por abandonar júri

Tribunal de Justiça confirma liminar e advogado de Alessandro Meneghel não será punido por abandonar júri

Decisão anula multa de 100 salários mínimos a Claudio Dalledone Junior. Em 2016, ele  abandonou o júri de Meneghel alegando que o MP apresentou documentos que estavam fora do processo e prejudicavam o julgamento do réu 

Assessoria

Por cinco votos a zero, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná mantiveram a liminar que anula a aplicação de uma multa de 100 salários mínimos contra o advogado criminalista Claudio Dalledone Junior por abandono de plenário do Tribunal do Júri de Curitiba, em março de 2016, durante o julgamento do pecuarista Alessandro Meneghel. Dalledone deixou a sessão de julgamento na noite de 31 de março daquele ano, após o Ministério Público apresentar um documento que, segundo o criminalista, não constava nos autos do processo. “Uma ação ilegal, teatral e que prejudicava o julgamento do réu. Era inadmissível, por ferir a prática do bom direito e ampla defesa do réu, seguir com aquele julgamento”, comentou o advogado.

Dalledone deixou o júri após pedir a dissolução do conselho de sentença (corpo de jurados) sob a alegação de que a apresentação de uma suposta “ficha criminal”  durante a sessão de julgamento, prejudicava a avaliação dos sete jurados que formavam o conselho de sentença. O pedido foi negado e o criminalista se retirou do plenário. “Desenrolaram uma “folha quilométrica”, como se fosse um pergaminho, alegando que aquilo era a vida pregressa, a ficha criminal do réu. Um documento que não estava nos autos, uma atitude desleal. Tentaram transformá-lo num criminoso degenerado, vender a imagem de um fora da lei, quando ali estava sentado um cidadão que agiu na legítima defesa da própria vida que estava sob a mira e disparos de uma pistola automática. Disparos esses, todos efetuados por um policial federal que saía de uma balada armado”, disparou Dalledone.

O juiz presidente do conselho de sentença da época, Leonardo Bechara Stancioli, precisou cancelar o julgamento e o juiz substituto do 2º Tribunal do Júri de Curitiba, Thiago Flôres de Carvalho, pediu a aplicação de multa no valor de 100 salários mínimos à titulo de ressarcimento e indenização ao judiciário pelos custos ao erário com a não realização do primeiro julgamento. O juiz também remarcou o júri para fevereiro de 2017, este realizado até a decisão e leitura de sentença. “Uma cobrança descabida, despropositada. Foi muito sério tudo o que aconteceu naquela noite de março de 2016. A justiça precisa seguir a lei, não feri-la em benefício de convicções pessoais usando supostas provas e documentos que não constavam nos autos”, argumentou Dalledone.

Defesa

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, foi acionada e impetrou um pedido de liminar contra a imposição da multa. Para a OAB, Dalledone agiu de forma correta e seguindo o que dizia a lei. “Conseguimos a liminar e agora veio a decisão anulando essa tentativa de punição por ter exercido meu direito constitucional e legítimo naquele julgamento. A unanimidade desta nova decisão, onde os cinco desembargadores votaram pela manutenção da liminar, só comprova que minha atitude foi correta e zelosa pelo bom andamento da justiça naquela corte”, finalizou Dalledone.

O caso

O pecuarista Alessandro Meneghel foi julgado e condenado a 34 anos de prisão pela morte do policial federal Alexandre Drumond no ano de 2012, na saída de uma balada em Cascavel, no oeste do estado. De acordo com a defesa de Alessandro, o pecuarista agiu em legítima defesa, após ser alvo de diversos disparos de pistola .9mm. O atirador era o policial federal, que após um desentendimento com Meneghel, ainda dentro da casa de shows, teria saído da boate e, ao avistar o pecuarista deixando o local com sua caminhonete, passou a disparar contra o carro. Meneghel revidou com tiros de escopeta calibre 12 e matou o policial durante a troca de tiros. “Meneghel matou para não morrer. Um dos dois sairia vivo naquela noite, ele teve mais vontade de viver, se defendeu, revidou os disparos sofridos e sobreviveu”, concluiu Dalledone.

Alessandro se entregou horas depois do ocorrido e, cinco anos depois, foi julgado e condenado a 34 anos de prisão. A defesa de Meneghel pede a anulação do júri enquanto o pecuarista aguarda o julgamento de seus recursos em regime de prisão domiciliar.

Mais informações: 
Pedro Rodrigues Neto (FENAJ-7234)
Assessoria de Imprensa Dalledone & Advogados Associados 
Contato: (41) 99768-3823